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15/07/2016 - 09:51

FGTS

MP que autoriza uso do FGTS como garantia de crédito consignado é convertida em Lei

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15-7, a Lei 13.313, de 14-7-2016, resultante da Medida Provisória 719, de 29-3-2016, permitindo ao empregado que realizou operações de crédito consignado oferecer como garantia de pagamento até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou de despedida por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).


 



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