Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão
Foi disponibilizada a Versão 1.6.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
A novidade desta versão do Manual é a seguinte:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
Versão anterior | Procedimentos na versão atual |
Férias gozadas antes do dia 28/06/2016, com registro de término das férias informado no sistema. |
Nenhum. Migração automática Se houver erro de migração, o empregador poderá excluir e lançar novamente na nova funcionalidade. |
Registrou apenas o aviso de férias ou apenas o início das férias (saída). Ainda falta registrar o término das férias. |
Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la novamente. Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente. |
Períodos de gozo de férias anteriores ao eSocial (antes de 01/10/2015). |
Excluir e lançar novamente na coluna "Quantidade de dias já programados" (ativar "Opções avançadas" para exibição do link (lápis) de alteração). |
Clique aqui e confira a Versão 1.6.1 do referido Manual.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |