Subdelegada a responsabilidade para autorização de funcionamento de sociedade estrangeira
O Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do Decreto 8.803/2016, através da Portaria 1.391/2016, publicada no DO-U desta terça-feira, 12-7, subdelega competência ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeria, inclusive aprovação de modificação do contrato ou estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
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