Lei disciplina a utilização de área pública por feiras, quiosques e bancas de jornais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-7, a Lei 13.311/2016 que regulamenta a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Segundo a referida lei, o direito de utilização privada de área pública para aqueles objetivos poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, pela ordem, ao cônjuge ou companheiro e aos ascendentes e descendentes. Essa possibilidade de transferência não será considerada herança, para todos os efeitos de direito.
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