Alterado Regulamento do Benefício de Prestação Continuada
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Decreto 8.805, de 7-7-2016, que altera o Decreto 6.214, de 26-9-2007, que regulamentou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
O Benefício de Prestação Continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Dentre as alterações, destacamos que o Benefício de Prestação Continuada passa a ser devido às pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios previstos no Regulamento.
O Decreto 8.805/2016 entra em vigor 120 dias após 8-7-2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |