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13/06/2016 - 09:06

Declarações Fiscais

Divulgada a norma para apresentação da DITR 2016



A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 13-6, a Instrução Normativa 1651 RFB/2016, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016.

A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet.

A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.



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