Lei estabelece prazo para emissão de quitação de débitos pelas instituições financeiras
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-6, a Lei 13.294/2016 que, entre outras disposições, estabelece que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.
Essa Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
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Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |