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02/06/2016 - 11:16

IPVA – RJ

Fazenda e PGE disciplinam o parcelamento de débitos de IPVA de anos anteriores

Por intermédio da Resolução 1.007, de 31-5-2016, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro disciplina o parcelamento de débitos relativos ao IPVA apurados nos exercícios de 2012 a 2015 e que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, os quais poderão ser pagos em até 12 parcelas.
Para usufruir dos benefícios do programa, todos os débitos em aberto deverão ser consolidados, seja para pagamento à vista ou parcelado.

A solicitação de adesão ao programa, denominado “Recupera Rio de Janeiro”, instituído pela Lei 7.158/2015, deverá ser realizada até:
- 31-10-2016, na hipótese de pagamento parcelado; e
- 30-11-2016, na hipótese de pagamento à vista.

O pedido de adesão deverá ser feito no link “solicitação de parcelamento do IPVA” da Secretaria de Fazenda quando o interessado for pessoa física ou jurídica proprietária de até 10 veículos; ou nas repartições fazendárias, nos demais casos.

O contribuinte que efetuar o pagamento à vista ou parcelado, cuja quitação ocorra até 29-12-2016, será dispensado de acréscimo das multas, atualização monetária e juros de mora previstos na legislação.
Para os débitos inscritos na dívida ativa, ainda será editado Ato da Procuradora Geral do Estado.

Por intermédio da Resolução 3.899, de 1-6-2016, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro disciplina o pagamento à vista ou parcelado dos débitos do IPVA, com dispensa das multas e dos juros, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2015.
A solicitação de adesão deverá ser realizada até 31-10-2016.



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