Alterada norma sobre registro de investimentos no exterior por instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Resolução 4.491/2016, que altera Resolução 4.455/2015, que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia.
De acordo com a alteração, os procedimentos contábeis estabelecidos pela referida norma devem ser aplicados pelas instituições de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017. Anteriormente a previsão era para 1-7-2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |