Prazo de entrega da e-Financeira é prorrogado, inclusive para o FATCA
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.647/2016, publicada no Diário Oficial da União de 31-5, que altera a IN 1.571/2015, prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
Em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira será até o dia 12 de agosto de 2016, relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, e até o último dia útil de novembro de 2016 no que se refere ao primeiro semestre de 2016.
De acordo com a Instrução Normativa 1.648/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1-6, que altera a IN 1.647/2016, caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações também deverão ser prestadas até 12 de agosto de 2016.
O FATCA se constitui em uma lei dos Estados Unidos de conformidade tributária, para aplicação por instituições financeiras em escala mundial, as quais devem controlar e reportar às autoridades fiscais dos EUA informações relativas a pessoa física ou jurídica norte-americana, ou relativas àquele que tenha indício de assim ser. O descumprimento implica possibilidade de os Estados Unidos taxarem, em 30%, os valores remetidos de seu território a essas instituições financeiras estrangeiras.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |