Pessoas jurídicas inativas informarão eventos de extinção em 2016 na DCTF
A Instrução Normativa 1.646/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, mediante alteração da Instrução Normativa 1.605/2015, dentre outras, estabelece que as pessoas jurídicas inativas que forem extintas, bem como cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, deverão informar a ocorrência desses eventos à Receita Federal por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |