Receita divulga norma sobre a tributação do IR na remessa para gastos no exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-5, a Instrução Normativa 1.645 RFB/2016, que, em decorrência das alterações promovidas pela Medida Provisória 713/2016, estabelece nova disciplina sobre a incidência do Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre rendimentos remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Fica revogada a Instrução Normativa 1.611 RFB/2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |