Receita ajusta norma sobre retenção de tributos por órgão públicos
A Instrução Normativa 1.636/2016, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10-5, altera a Instrução Normativa 1.234 RFB/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, nas aquisições de passagens aéreas, no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras desses serviços.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |