Ampliado o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em DAU
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 127/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-5, que altera a Resolução 94/2011, dispõe, dentre outras, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), podem ser parcelados conforme regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anteriormente o parcelamento abrangia os débitos dos períodos 2007 e 2008.
O mencionado ato também implementa o DTE-SN, que é o Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a ser aceito obrigatoriamente pelos optantes desse regime. O DTE-SN visa cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.
O DTE-SN, que produzirá efeitos a partir de 15-6-2016, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |