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09/05/2016 - 11:57

Imposto de Renda

Portaria estabelece a metodologia de cálculo para repactuação de fundos de índice de renda fixa


O Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei 13.043/2014, publicou no DO-U desta segunda-feira, 9-5, a Portaria 163, de 6-5-2016, que estabelece a periodicidade e a metodologia de cálculo do prazo médio de repactuação dos Fundos de Índice de Renda Fixa.
A regra deverá ser empregada na apuração do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos por quotistas de fundos de investimento com quotas admitidas à negociação no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, e cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa (Fundos de Índice de Renda Fixa).



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