Portaria estabelece a metodologia de cálculo para repactuação de fundos de índice de renda fixa
O Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei 13.043/2014, publicou no DO-U desta segunda-feira, 9-5, a Portaria 163, de 6-5-2016, que estabelece a periodicidade e a metodologia de cálculo do prazo médio de repactuação dos Fundos de Índice de Renda Fixa.
A regra deverá ser empregada na apuração do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos por quotistas de fundos de investimento com quotas admitidas à negociação no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, e cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa (Fundos de Índice de Renda Fixa).
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |