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09/05/2016 - 11:43

Débito Fiscal - Parcelamento

Norma que disciplina o parcelamento de débitos dos clubes de futebol é alterada


A Portaria Conjunta 727 RFB-PGFN, publicada no DO-U de hoje, 9-5, altera a Portaria Conjunta 1.340 RFB-PGFN/2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de adesão ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), a fim de adequar o seu texto à Lei 13.262/2016, que reabriu o prazo para adesão ao referido Programa.
A entidade desportiva que desejar aderir ao Profut deverá protocolizar requerimento de parcelamento, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29-7-2016.



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