Norma que disciplina o parcelamento de débitos dos clubes de futebol é alterada
A Portaria Conjunta 727 RFB-PGFN, publicada no DO-U de hoje, 9-5, altera a Portaria Conjunta 1.340 RFB-PGFN/2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de adesão ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), a fim de adequar o seu texto à Lei 13.262/2016, que reabriu o prazo para adesão ao referido Programa.
A entidade desportiva que desejar aderir ao Profut deverá protocolizar requerimento de parcelamento, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29-7-2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |