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04/05/2016 - 09:10

Declarações Fiscais

Alterado o prazo de entrega da ECF



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.633/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-5, que altera a Instrução Normativa 1.422/2013, dispõe que a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até o útimo dia útil do mês de junho.

Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento. Se o evento ocorrer de janeiro a abril a entrega deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.



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