Receita Federal define início da vigência da tributação progressiva do ganho de capital
O Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29-4, dispõe que os novos limites e alíquotas para a tributação progressiva do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 13.259/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 692/2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |