Receita disciplina o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao jogos olímpicos
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.631/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-4, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
De acordo com a referida norma, o CIO (Comité International Olympique) e as empresas a ele vinculadas, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais na realização de operações ligadas aos jogos olímpicos, previstos na Lei 12.780, de 2013.
O CIO, as empresas vinculadas ao CIO, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, a WADA (World Anti-Doping Agency), a CAS (Court of Arbitration for Sport), os patrocinadores dos jogos, os prestadores de serviços do CIO, os prestadores de serviços do RIO 2016 e as empresas de mídia e de transmissão credenciadas, quando domiciliados no exterior, ficam dispensados de apresentar as seguintes declarações, caso não realizem operações pertinentes a estas no período de realização dos jogos: DCTF; EFD-Contribuições; ECF; GFIP; e Dirf.
Os entes domiciliados no Brasil e habilitados para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao jogos olímpicos continuam obrigados a apresentar as declarações de tributos exigidas pela legislação tributária federal.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |