OAB define que sociedade unipessoal de advocacia pode constituir-se como sociedade simples
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-4, que altera o Regulamento Geral da Lei 8.906/94, dispõe que os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional em cuja base territorial tiver sede.
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