Veja os procedimentos para a realização de assembleia ou reunião nas sociedades limitadas
Ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, os sócios da sociedade limitada devem realizar reunião ou assembleia, conforme o caso, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, entre eles, aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social. A deliberação em assembleia é obrigatória se o número de sócios for superior a 10. Caso a sociedade possua até 10 sócios, a deliberação se dará por meio de assembleia ou reunião, conforme dispuser o contrato social.
Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas aquelas previstas para a assembleia.
A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
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Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |