Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 24 Cofis/2016, publicado no DO-U de hoje, 12-4, aprova a versão 1.0.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015 para a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1-12-2015 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira ao Sped as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |