Provento de aposentadoria por cegueira monocular é isento do IR, declara a PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Ato Declaratório 3/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 8-4, declara que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico "cegueira", seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica.
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