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07/04/2016 - 09:08

Associações

Regulamentada a criação de “empresas juniores”



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-4, a Lei 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

A Lei define a empresa júnior como a entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, de que trata a Lei 9.608/98.

A entidade estará vinculada à instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de, pelo menos, um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, sendo vedada qualquer forma de ligação partidária.

A empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
– relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;
– constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.

Poderá haver cobrança pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de área de atuação profissional da empresa junior, ainda que esse seja regido por legislação específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por profissionais habilitados. A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa júnior deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim.

A empresa júnior deverá ter inscrição como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).




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