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16/03/2016 - 17:58

Taxa de Serviços Estaduais - RJ

Empresas deverão recolher a Taxa Única de Serviços Tributários até 31-3-2016


Por meio do Decreto 45.598, de 10-3-2016, foi regulamentada a Lei 7.176, de 28-12-2015, que instituiu a TUT - Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual.
A TUT destina-se ao custeio dos serviços tributários da receita estadual prestados ou disponibilizados ao contribuinte ou das receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
Os contribuintes obrigados ao recolhimento terão como prazo, até o dia 31-3-2016, para o pagamento da taxa relativa ao 2º trimestre/2016.
Para o cálculo da TUT deverá ser considerada a seguinte tabela:


Faixa


Valor Total das Saídas (R$)


Quantidade de Documentos


Valores (R$)


1


De 0,00 a 3.600.000,00


Até 6000


2.101,61


2


De 3.600.000,01 a 5 000.000,00


De 6001 a 24.000


4.503,45


3


De 5.000.000,01 a 10.000.000,00


De 24.001 a 120.000


9.006,90


4


De 10.000.000,01 a 50.000.000,00


De 120.001 a 780.000


15.011,50


5


Acima de 50.000.000,00


Acima de 780.000


30.023,00


O estabelecimento de empresa que, na data de vencimento da Taxa, seja optante pelo Simples Nacional, terá desconto de 70% no valor devido.
A emissão do DARJ e o simulador estarão disponíveis a partir de 28-3-2016.

OUTRAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS EM: OUTROS TRIBUTOS > ESTADUAIS > TUT - TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - RJ.




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