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15/03/2016 - 10:36

Capital Brasileiro no Exterior

Regulamentado o regime para regularização de ativos no exterior



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-3 a Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que regulamenta o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Poderá optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31-12-2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB. O RERCT também se aplica ao espólio e ao não residente no momento da publicação da Lei 13.254/2016, desde que residente ou domiciliado no País em 31-12-2014.

A adesão ao RERCT requer, dentre outras condições, que o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico, bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.

Estão isentos da multa o somatório dos valores disponíveis em contas de depósito no exterior no limite de até R$ 10.000,00 por pessoa, convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central para 31-12-2014.

A pessoa física optante pelo RERCT deverá também apresentar, até 31-10-2016, Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat. No caso de pessoa jurídica, os recursos, bens e direitos deverão ser informados na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão, até 31-10-2016.

A Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir de 4-4-2016. O acesso à Dercat se dará somente com o uso de certificado digital do contribuinte ou de seu representante, por meio de procuração eletrônica.




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