Fique atento às normas da Declaração do Imposto de Renda 2016
A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços "Declaração IRPF 2016 on-line" e "Fazer Declaração". A declaração deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. No entanto, é importante observar que existem outras condições que obrigam à entrega da Declaração, conforme consta de nossa Orientação.
Programa IRPF 2016
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa IRPF2016 (versão 1.1). Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração devem baixar a nova versão do programa. Para quem já preencheu e transmitiu a declaração, não é necessário tomar nenhuma providência, pois a Receita Federal adotará medidas para sanar eventuais inconsistências.
Quem preencheu a Declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu, não vai perder dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar da nova versão.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |