Alterada Portaria que fixou procedimentos para bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, a Portaria Conjunta 8 DTI-Dirben-INSS, de 27-9-2024, que altera a Portaria Conjunta 1 DTI-Dirben-INSS, de 28-7-2023, que fixou procedimentos para bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado.
Foi estabelecido que os requerimentos de desbloqueio dos serviços listados no artigo 1º da Portaria Conjunta 1 DTI-Dirben-INSS/2023, quando protocolados diretamente em APS - Agência da Previdência Social por um colaborador que não seja servidor público, serão retirados do fluxo do processamento automatico. As tarefas de bloqueio de empréstimo consignado ou de desconto de mensalidade associativa continuarão elegíveis para o processamento automático, mesmo quando cadastradas por colaborador que não seja servidor público.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |