Criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da sua Resolução 1.502 CFC/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-3, institui o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31-12-2016 para se cadastrarem no CNPC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas. Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil. A inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data da solicitação, após cumpridas as exigências.
A partir de 1-1-2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico regulamentado pelo CFC.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |