Governo Federal altera normas sobre a comercialização de produtos de origem animal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-2, o Decreto 8.681/2016, que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de1952.
Dentre outras, o referido Decreto dispõe que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição.
Nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, é proibida a entrada de produtos de origem animal que não tenham
sido registrados no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) ou em serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes.
A produção e o beneficiamento de leite de vaca e de outras espécies para consumo, de tipos diversos
dos previstos no Regulamento serão permitidos, desde que estabelecido em legislação específica.
Será permitida a rotulagem impressa exclusivamente em língua estrangeira, desde que contenha o carimbo da Inspeção Federal, além da indicação de que se trata de produto de procedência brasileira, impressa em caracteres destacados e
uniformes em tipo de letra.
Todo produto de origem animal produzido no país ou importado deve estar registrado no DIPOA, que abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo. O registro deverá ser renovado a cada 10 anos.
O Decreto 8.681 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |