Você está em: Início > Notícias

Notícias

24/02/2016 - 10:27

Vigilância Sanitária

Governo Federal altera normas sobre a comercialização de produtos de origem animal



Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-2, o Decreto 8.681/2016, que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de1952.

Dentre outras, o referido Decreto dispõe que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição.

Nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, é proibida a entrada de produtos de origem animal que não tenham
sido registrados no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) ou em serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes.

 A produção e o beneficiamento de leite de vaca e de outras espécies para consumo, de tipos diversos
dos previstos no Regulamento serão permitidos, desde que estabelecido em legislação específica.

Será permitida a rotulagem impressa exclusivamente em língua estrangeira, desde que contenha o carimbo da Inspeção Federal, além da indicação de que se trata de produto de procedência brasileira, impressa em caracteres destacados e
uniformes em tipo de letra.

Todo produto de origem animal produzido no país ou importado deve estar registrado no DIPOA, que abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo. O registro deverá ser renovado a cada 10 anos.

O  Decreto 8.681 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br