Regras para constituição de consórcio são alteradas
O Banco Central publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-2, a Circular 3.785/2016, que, mediante alteração da Circular 3.432/2009, modifica as regras para constituição e funcionamento de grupos de consórcio.
Segundo a autarquia, a alteração aprimora a regulamentação do sistema de consórcio, visando aumentar a transparência no relacionamento entre administradoras e consorciados.
A nova regra, esclarece o Bacen, deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão.
A medida preserva a poupança já realizada pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a redução das taxas de administração. Passa a ser admitida qualquer forma de manifestação expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação.
Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove sua viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |