Alterada norma de compensação de tributos
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-2, a Instrução Normativa 1.618/2016, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito daquele órgão.
A medida retira da IN 1.300, dentre as hipóteses de impedimento à compensação, o dispositivo que impedia a utilização do crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou informado em Declaração de Compensação, cuja confirmação de certeza e liquidez estivesse sob procedimento fiscal.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |