Aprovados os programas para auxiliar o preenchimento da declaração de IRPF 2017
A Receita Federal disponibilizou os programas multiplataforma para apuração e armazenamento de dados que serão transferidos pelo contribuinte para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário 2016, quando da sua elaboração.
Os programas foram aprovados pelas Instruções Normativas relacionadas a seguir, divulgadas no Diário Oficial da União de hoje, 2-2-2016:
– Instrução Normativa 1.614 RFB, aprova o programa multiplataforma Ganho de Capital, destinado à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
– Instrução Normativa 1.615 RFB, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, destinado à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
– Instrução Normativa 1.616 RFB, aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Esse programa é de uso opcional.
– Instrução Normativa 1.617 RFB, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2016. Esse programa é de uso opcional.
Os programas estão disponíveis no sítio da RFB na Internet (http//rfb.gov.br).
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |