e-Financeira: Receita disponibiliza ambiente de testes a partir do dia 4-2
Segundo a Receita Federal, durante o mês de fevereiro, no período de 4 a 29-2, estará disponível um ambiente da e-Financeira para realização de testes pelas entidades declarantes que solicitaram o cadastramento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.
O objetivo da janela de testes é disponibilizar um ambiente para que as entidades declarantes possam realizar testes da integração dos seus sistemas com a e-Financeira, por meio do acionamento dos webservices disponibilizados. A janela de testes não deve ser utilizada para realização de testes de performance. Serão testados apenas itens como: estrutura do XML, assinatura dos eventos, transmissão dos dados, conteúdo dos arquivos, entre outros.
O acesso aos webservices deverá ser realizado por meio dos endereços abaixo:
- Para envio de arquivos ao ambiente de testes:
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsRecepcao.asmx
- Para consulta aos arquivos enviados ao ambiente de testes:
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
- Para acesso via web (que deverá ser utilizado pelos declarantes que não forem enviar arquivos via webservice): ·
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/EnvioArquivo
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/ConsultaInformacoesCadastrais ·
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/ConsultaListaEFinanceira ·
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/ConsultaInformacoesIntermediario ·
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/ConsultaInformacoesPatrocinado ·
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/ConsultaInformacoesMovimento
Somente serão recepcionados os eventos das entidades declarantes que se habilitaram junto à Receita Federal para participação na janela de testes. Os eventos enviados devem estar assinados de acordo com as regras definidas na e-Financeira (conforme Manual de Preenchimento e leiautes publicados), utilizando o certificado e-CNPJ da própria entidade declarante, e-CPF do representante legal ou qualquer certificado que contenha procuração eletrônica para representar a entidade na e-Financeira (devem ser transmitidos utilizando um certificado válido).
A massa de dados a ser utilizada durante os testes deve ser gerada pela própria entidade declarante, com dados fictícios. Não devem ser enviados dados reais de produção.
De forma a evitar a sobrecarga do ambiente, serão recepcionados, no máximo, 500 eventos por dia para cada empresa declarante.
Serão realizadas todas as validações previstas no Manual de Preenchimento (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/documentos/doc-manual-preenchimento/Manual_de_Preenchimento.pdf), com exceção das validações do Número de Identificação (NI) do declarado com os sistemas CPF e CNPJ.
Caso ocorra alguma dúvida ou dificuldade durante a realização dos testes, após a leitura do correspondente item no Manual de Preenchimento, o contato deve ser realizado apenas por meio do e-mail e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br.
Fonte: RFB/Sped
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |