Estabelecidos limites de cádmio e chumbo em bijuterias e joias
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-1, a Portaria 43/2016, estabelecendo que ficará proibida a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.
O controle dessas substâncias se aplica às bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, vendidos ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto.
O prazo para adequação às disposições da Portaria 43 Inmetro, pelos fabricantes e importadores de bijuterias e joias, é de 36 meses, contados da data de sua publicação, enquanto que, no caso dos atacadistas e varejistas, o prazo de adequação é de 60 meses.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |