Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/01/2016 - 09:53

Inmetro

Estabelecidos limites de cádmio e chumbo em bijuterias e joias



O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-1, a Portaria 43/2016, estabelecendo que ficará proibida a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.

O controle dessas substâncias se aplica às bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, vendidos ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto.

O prazo para adequação às disposições da Portaria 43 Inmetro, pelos fabricantes e importadores de bijuterias e joias, é de 36 meses, contados da data de sua publicação, enquanto que, no caso dos atacadistas e varejistas, o prazo de adequação é de 60 meses.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 30/09 R$5,44750
Dolar V 30/09 R$5,44810
Euro C 30/09 R$6,07070
Euro V 30/09 R$6,07190
TR 27/09 0,0700%
Dep. até
3-5-12
01/10 0,5678%
Dep. após 3-5-12 01/10 0,5678%