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26/01/2016 - 09:02

IR - Fonte

Disciplinado o fim da isenção do IR sobre remessas destinadas à cobertura de gastos no exterior



Com o término em 31-12-2015 do prazo de isenção do IR sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, prevista no artigo 60 da Lei 12.249/2010, a Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 26-1, a Instrução Normativa 1.611/2016, disciplinando o tratamento tributário a partir de 1-1-2016.

De acordo com a mencionada IN, partir de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IR na fonte à alíquota de 25%, inclusive sobre as despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. Será de 15% a alíquota do IR sobre os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, observado o disposto em acordos internacionais.

As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IR.

A não incidência do imposto também aplica-se às remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos, bem como não haverá incidência sobre as remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.




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