Sancionada lei que estimula a ciência, a tecnologia e a inovação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-1, a Lei 13.243/2016, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, de acordo com o estabelecido nos artigos 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal.
A referida Lei, entre outras disposições, altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa pela Administração Pública de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A Lei 13.243 também estabelece que o servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento. A bolsa concedida nos termos da referida Lei caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador e não integrará as bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |