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12/01/2016 - 09:41

Licitação

Sancionada lei que estimula a ciência, a tecnologia e a inovação



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-1, a Lei 13.243/2016, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, de acordo com o estabelecido nos artigos 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal.


A referida Lei, entre outras disposições, altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa pela Administração Pública de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.


A Lei 13.243 também estabelece que o servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento. A bolsa concedida nos termos da referida Lei caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador e não integrará as bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.



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