Reajustados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2016
A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-1-2016, reajustou em 11,28% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de janeiro/2016, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.556,94 8,00
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00
A partir da competência janeiro/2016, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 806,80 41,37
Superior a 806,80 e igual ou inferior a 1.212,64 29,16
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |