Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/01/2016 - 09:30

Simples Doméstico

Receita Federal orienta sobre demisão de empregados no eSocial

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.


A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. "Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos]."


Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.


Na guia única - Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) - devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.


A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.


No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.


No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).


FONTE: Agência Brasil


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 30/09 R$5,44750
Dolar V 30/09 R$5,44810
Euro C 30/09 R$6,07070
Euro V 30/09 R$6,07190
TR 27/09 0,0700%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%