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04/01/2016 - 17:29

PIS/COFINS

Lei restabelece tributação de PIS e Cofins sobre bens do programa de inclusão digital


Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31-12-2015 a Lei 13.241, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 690/2015, que, trouxe as seguintes novidades:

– restabeleceu as alíquotas para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens de informática, tais como computadores, teclados, mouses, modens, tablets, smartphones e roteadores digitais. As alíquotas das referidas contribuições serão aplicadas integralmente para os fatos geradores ocorridos de 1-1-2016 até 31-12-2016. O texto da MP previa a revogação, a partir de dezembro/2015, dos artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que reduziam a zero, até 2018, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a venda desses bens.

– dispensou a retenção do PIS e da Cofins nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, empresas e fundações da administração pública a pessoas jurídicas, pelo fornecimento dos bens de informática incluídos no programa de inclusão digital.

– o texto da Lei não manteve as normas que estabeleciam que, a partir de 2016, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica deveriam compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a aplicação dos percentuais de lucratividade, no caso de lucro presumido, arbitrado ou estimado.



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