Prorrogado prazo para aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais regionais
O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-12, a Portaria 300, que, dentre outras disposições, prorroga até 31 de dezembro de 2016 o prazo para a aplicação de recursos de incentivos fiscais regionais, referentes às opções dos exercícios de 1999 a 2014, anos-calendário de 1998 a 2013, de que trata o artigo 9º da Lei 8.167/91, para os casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa.
O referido artigo 9° da Lei 8.167/91 assegura às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação nesses empreendimentos de parte do IRPJ.
Os recursos deduzidos do IRPJ para aplicação em projeto próprio deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão aos respectivos fundos com a correspondente emissão de quotas em favor do optante.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |