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28/12/2015 - 09:45

Fiscalização de Tributos

Estabelecidos pela RFB os critérios para acompanhamento diferenciado de contribuintes em 2016



A Receita Federal, através das Portarias 1.754 e 1.755, publicadas no Diário Oficial de 24-12, estabelecem, respectivamente, os parâmetros para a indicação das pessoas físicas e jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016.

O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário. A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).




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