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23/12/2015 - 10:07

Declarações Fiscais

Divulgadas as normas para apresentação de declaração das pessoas jurídicas inativas


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-12, a Instrução Normativa 1.605 RFB, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa 2016) a ser apresentada por aquelas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.


A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2016. A DSPJ - Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no anocalendário de 2016, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A referida declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.



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