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18/12/2015 - 08:49

CVM

Norma sobre registro de investidor não residente no País é alterada



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 574/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-12, altera a a Instrução 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.

Segundo a Instrução 574, fica prorrogado, para 31-3-2016, o prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes e alterado para o dia 1-7-2016, o prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral. Também houve alteração no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.




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