Norma sobre registro de investidor não residente no País é alterada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 574/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-12, altera a a Instrução 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
Segundo a Instrução 574, fica prorrogado, para 31-3-2016, o prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes e alterado para o dia 1-7-2016, o prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral. Também houve alteração no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |