Alterada IN que regula a compensação de tributos federais
A Instrução Normativa 1.604 RFB, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a alteração, não poderá ser objeto de compensação mediante entrega da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP, o crédito decorrente de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |