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15/12/2015 - 09:24

Décimo Terceiro Salário

Pagamento da 2ª parcela e recolhimento do INSS devem ser realizados até 18-12-2015

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.


A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.


O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Recolhimento do INSS – Competência: 13/2015

Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, exceto os empregadores domésticos que recolherão pelo Simples Doméstico, cujo vencimento será 7-1-2016.

COMO CUMPRIR: Preencher a GPS mediante a utilização de um dos seguintes códigos de recolhimento:
- Empregadores - 2003 (Simples CNPJ); 2100 (CNPJ); 2208 (CEI);
- Produtores Rurais - 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).


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