Pagamento da 2ª parcela e recolhimento do INSS devem ser realizados até 18-12-2015
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Recolhimento do INSS – Competência: 13/2015
Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, exceto os empregadores domésticos que recolherão pelo Simples Doméstico, cujo vencimento será 7-1-2016.
COMO CUMPRIR: Preencher a GPS mediante a utilização de um dos seguintes códigos de recolhimento:
- Empregadores - 2003 (Simples CNPJ); 2100 (CNPJ); 2208 (CEI);
- Produtores Rurais - 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |