Estabelecidas novas regras para apresentação da DCTF
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, a Instrução Normativa 1.599 RFB, que divulga novas normas para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Passam a ser obrigadas à entrega da DCTF:
– as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais),
inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas,
quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
– as Sociedades em Conta de Participação (SCP), inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) na condição de estabelecimento matriz. As informações relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF;
– as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, para informar os valores relativos à referida contribuição. Neste caso, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |