A partir de dezembro/2015, Lei que trata da desoneração da folha traz novas regras
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir, conforme o caso, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pelo recolhimento de um percentual fixo incidente sobre o valor da receita bruta, a denominada CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Com a Lei 13.161/2015, as empresas cujos serviços e produtos estejam elencados na Lei 12.546/2011 deverão considerar a competência dezembro/2015, para fins de vigência das novas regras.
Dentre as quais destacamos:
- recolhimento da CPRB passa a ser facultativo;
- opção, excepcional, pela CPRB para o ano de 2015;
- criadas novas alíquotas para a CPRB.
Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |