Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/12/2015 - 09:54

Desoneração da Folha

A partir de dezembro/2015, Lei que trata da desoneração da folha traz novas regras

A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir, conforme o caso, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pelo recolhimento de um percentual fixo incidente sobre o valor da receita bruta, a denominada CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


Com a Lei 13.161/2015, as empresas cujos serviços e produtos estejam elencados na Lei 12.546/2011 deverão considerar a competência dezembro/2015, para fins de vigência das novas regras.


Dentre as quais destacamos:


- recolhimento da CPRB passa a ser facultativo;


- opção, excepcional, pela CPRB para o ano de 2015;


- criadas novas alíquotas para a CPRB.


Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 30/09 R$5,44750
Dolar V 30/09 R$5,44810
Euro C 30/09 R$6,07070
Euro V 30/09 R$6,07190
TR 27/09 0,0700%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%