Alterada Resolução que consolida normas do Simples Nacional
A Resolução 125 CGSN, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, promoveu alterações na Resolução 94 CGSN/2011, que regulamenta o Simples Nacional.
Dentre as alterações ocorridas, destacamos:
– a partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados também poderão ser obrigadas ao uso do certificado digital para entrega da GFIP, das declarações relativas ao e-Social, bem como para recolhimento do FGTS;
– incluída como atividade permitida ao MEI a partir de 1° de janeiro de 2016, a atividade de artesão têxtil, enquadrada na subclasse CNAE 1359-6/00;
– estendido aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional solicitados até 31-12-2016, a possibilidade de a Receita Federal dispensar a exigência do recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% ou 20% do saldo devedor e a permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor;
– permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios exigirem dos optantes pelo Simples Nacional a Escrituração Fiscal Digital ou obrigação equivalente, desde que as informações eletrônicas sejam pré-escrituradas ao contribuinte, para que este apenas complemente e haja aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional, entre outras condições.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |