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09/12/2015 - 12:12

Simples Nacional

CGSN altera dispositivo que trata do uso de certificação digital para a ME ou EPP

O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 125 CGSN, de 8-12-2015, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolidou as normas relativas ao Simples Nacional devido pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte e pelo MEI - Microempreendedor Individual.


Foi alterado, dentre outros dispositivos, o artigo 72 da Resolução 94 CGSN/2011, para determinar que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital, a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados, para cumprimento da entrega:


a) da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;


b) do recolhimento do FGTS; ou


c) de declarações relativas ao eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


 


 



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